Emissão de diplomas durante a pandemia COVID-19

Informamos que o Certificado de Registro de Diploma, substituirá, temporariamente, o diploma impresso e atualiza a Declaração de Conclusão de Curso emitida antes. Esta mudança atende, principalmente, ao disposto no Art. 48 da Lei 9.394/96 “Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular”.
 
O Certificado de Registro de Diploma trará informações comuns as exigidas no diploma, a saber: nome do graduado; as datas de conclusão e de colação de grau; nome do curso; carga horária do curso; fundamentação legal do curso; registro do diploma, livro; folha; data de registro, além dos dados da IES expedidora e somente.
 
Os Certificados de Registros de Diploma deverão ser solicitados pelo Colegiado do Programa, via SIPAC, e só poderá ser emitido para discentes com o status de “Concluído” no SIGAA.
 
* Texto extraído do Ofício Circular – 005/2021 – NEDIC/CARE