Prorrogação do tempo máximo regulamentar de conclusão do curso

Tendo em vista o prolongamento da pandemia causada pelo COVID-19, o semestre letivo de 2020.1 permanece suspenso. Dessa forma, os prazos para a defesas e os trabalhos de conclusão também estão suspensos até que, numa decisão institucional, sejam restabelecidas as atividades e o calendário regular da Universidade. As defesas e os exames de qualificação no SLS deverão ocorrer caso o discente e o orientador estejam em condições de realizar tal atividade, conforme decisão tomada em reunião de Colegiado realizada em 06 de maio de 2020, tendo também como documento norteador a Portaria 55/2020 de 29 de abril de 2020 da CAPES, órgão regulador dos Cursos de Pós-graduação, mais precisamente o Art. 1, que estabelece a “exclusão da variável tempo de titulação em indicadores relativos à avaliação dos programas no quadriênio 2017-2020, nos termos e condições que disciplina.

Salientamos ainda que o informe realizado no dia 13/05/2020 perde a validade diante do prolongamento da pandemia e da decisão tomada pelo Colegiado do curso em data posterior ao informe e publicada na Ata 07-2020 neste site.